Para conhecimento dos Sócios Ordinários, Membros da Assembleia Geral da Federação Cabo-Verdiana de Futebol (FCF), demais órgãos sociais da FCF, Clubes, Jogadores, Treinadores, Árbitros e demais interessados comunica-se que, nos termos dos artigos 5. 0 e g. 0 do Código Eleitoral da Federação CaboVerdiana de Futebol (CEFCF), a Comissão Eleitoral da Federacão Caboverdiana de Futebol (CEFCF) deliberou o seguinte:

1- Data de eleição

Conforme a deliberação da CEFCF, de 3 de dezembro, as eleições para os órgãos da Federação Cabo-verdiana de Futebol foram marcadas para o dia 03 de janeiro de 2026.

2- Prazo Apresentação das listas de Candidaturas

A apresentação das listas de Candidaturas para os órgãos sociais da FCF deve ser efetuada até o dia 19 de dezembro de 2025;

3- Subscrição das listas de Candidaturas

As eleições para os órgãos sociais da FCF serão realizadas mediante apresentação de uma lista única, própria e completa, encabeçada pelo respetivo candidato a presidente do Comité Executivo.

ais se informa que cada lista deve ser apoiada por pelo menos 3 (três) membros e deve garantir uma representação mínima de 30% de cada um dos sexos por cada um dos órgãos sociais da FCF.

No mais, comunica-se que cada membro pode apoiar apenas uma lista. Se um membro apoiar mais que uma lista, nenhuma das suas declarações de apoio serão consideradas válidas.

As candidaturas devem ser apresentadas nos termos acirna referidos, contemplando os seguintes órgãos:

  • Comité Executivo (Direção);
  • Conselho Fiscal e de Compliance;
  • Conselho de Recursos
  • Conselho de Disciplina;
  • Comité de Ética;

Com a junção dos documentos, por candidato:

  • Termo de Aceitação (devidamente assinado pelos candidatos);
  • Cópia BI/ CNI ou Passaporte Válidos;
  • Certificado de Registo Criminal;
  • Comprovativo do Certificado de Licenciatura em Direito (apenas para os Presidentes e Vice-Presidentes dos Conselhos de Recursos, Disciplina e

Ética) ;

4- Prazo para envio das Candidaturas

As candidaturas para os órgãos sociais da FCF, devem ser enviadas por correio registado, correio eletrónico com aviso de receção, ou entregues em mão, com confirmação de receção, ao Secretariado Geral da FCF (dan.merkel@fcf.cv) pelo menos 15 (quinze dias) antes da Assembleia Geral Eletiva (até o dia 19 de dezembro). As candidaturas recebidas serão encaminhadas, imediatarnente, para o Secretário da Comissão Eleitoral.

5 – Análise das Candidaturas

No prazo de 2 (dois) dias após a data limite para apresentação de candidaturas, a CEFCF informará por escrito os candidatos que não tenham apresentado todos os documentos relevantes em apoio da sua candidatura e conceder-lhes-á mais 2 (dois) dias para completarem o seu processo. Se os candidatos em causa não completarem os seus processos dentro do prazo estabelecido, a sua candidatura será declarada nula e sem efeito.

As candidaturas aos órgãos sociais da FCF serão examinadas pela CEFCF no prazo de 10 (dez) dias a contar da data limite para a apresentação de candidaturas e os candidatos serão informados da decisão da Comissão Eleitoral dentro do mesmo prazo.

Serão rejeitadas as candidaturas que não cumpram o estabelecido nos números anteriores ou cujos modelos ou documentos contenham escritos ilegíveis ou rasuras.

6 – Recurso

Os recursos contra as decisões da CEFCF só podem ser apresentados junto da Comissão de Recurso Eleitoral, por correio,registado ou entregue em mão com confirmação, através do Secretariado Geral, (dan.merkel@fcf.cv) que os encaminhará, imediatamente, aos membros da Comissão de Recurso Eleitoral, para análise no prazo de 2 (dois) dias.

As decisões da Comissão de Recurso Eleitoral são definitivas e vinculativas.

7- Membros dos órgãos da Federação Cabo-verdiana de Futebol

Os membros dos órgãos eleitos não devem ter sido anteriormente condenados por uma infração penal incompatível com o seu cargo.

8 – Incompatibilidades

Os membros do Comité Executivo (incluindo o Presidente e os Vice-Presidentes) não podem ser membros de qualquer outro órgão da FCP, exceto para

comissões permanentes e ad hoc, e não podem ser eleitos como delegados de um membro à Assembleia Geral.

A leitura deste comunicado não dispensa a consulta do código eleitoral e os estatutos, et em caso de divergência prevalecem estes dois documentos.

Praia, aos 03 de dezembro de 2025