Federação Cabo-Verdiana de Futebol, comunica aos demais, que o Conselho de Disciplina da Federação Cabo-Verdiana de Futebol, esteve reunido no passado dia 05 e 10 de abril de 2023, e fez chegar junto da Secretaria Geral da FCF as seguintes Deliberações que constam como anexo ao Comunicado:
1- Deliberação do CD da FCF n.º 01/2023;
2- Deliberação do CD da FCF n.º 02/2023;
Deliberação do CD da FCF n.º 01/2023;
Deliberação do CD da FCF n.º 01/2023
O Conselho de Disciplina – CD da Federação Cabo-verdiana de Futebol – FCF, em reunião ordinária do dia 05 de abril de 2023, realizada na sala de reuniões da FCF, delibera o seguinte:
Dos factos:
Ao CD da FCF chegou proveniente do Secretário Geral da FCF, um email datado de 05 de abril de 2023, com o seguinte teor: “Perante a situação grave ocorrida no jogo Batuque Futebol Clube (São Vicente) x Ultramarina (São Nicolau),” que se realizou no dia 4 de abril de 2023, a contar para a 6ª jornada do Grupo A, do campeonato nacional de sub-17, e que “a posteriori seriam submetidos ao CD da FCF os relatórios, do árbitro e do Delegado do Jogo”. Tal situação, além de preencher eventualmente normas de direito penal, também podem eventualmente preencher Infrações ás normas do Regulamento Disciplinar – RD da FCF.
O CD da FCF está ciente da importância dos mesmos, designadamente das imagens divulgadas em rede nacional pela televisão de Cabo Verde, bem como várias outras imagens veiculadas nas redes sociais (Faceboock) do jogo em causa, pelo que, mostra-se necessário e obrigatório que seja instaurado um processo disciplinar ao se constatar tais ocorrências, de modo a que se possa responsabilizar os infratores, e seja resposta o respeito pelas leis e regulamentos que dirigem a prática de futebol em Cabo Verde.
Do Direito:
Nos termos do artigo 134º do RD da FCF, aprovado em Assembleia Geral a 22 de agosto de 2020, deve o CD promover procedimento disciplinar para efetivar a responsabilidade disciplinar de todo e qualquer agente desportivo.
Decisão:
Assim, entende o CD da FCF, abrir um Processo Disciplinar visando “a situação grave ocorrida no jogo Batuque Futebol Clube (São Vicente) x Ultramarina (São Nicolau), referente a 6.ª jornada do grupo A do Campeonato Nacional de Sub-17,” e para o efeito, nomear como instrutor o Vice-Presidente do CD da FCF, Anízio Ascenção.
2- Deliberação do CD da FCF n.º 02/2023;
O Conselho de Disciplina da FCF, em reunião ordinária do dia 05 de abril de 2023, realizada na sala de reuniões da FCF, delibera o seguinte:
Dos factos:
Ao Conselho Disciplina da FCF chegou preveniente do Secretário Geral da FCF, via e-mail, datado do dia 2 de abril de 2023, parte integrante desta deliberação, uma exposição do Sr. Presidente da Associação Regional de Futebol de São Nicolau, que pede a FCF através do Conselho de Disciplina da FCF que se investigue, o que se passou durante a 1ª fase do campeonato Nacional de Juniores Sub-17, e, em especial relativo ao “antes e durante o jogo entre a equipa sub-17 da Ultramarina (Ilha do Sal) e a equipa sub-17 da EFIS (Ilha do Sal)”, que teve lugar no dia 2 de abril de 2023, ou seja, antes e durante o referido jogo, com várias, insinuações e queixas de eventual, “match fixing”, ou seja, “viciação de resultados”, por parte da equipa de sub-17 da Ultramarina – Processo de averiguações.
Do Direito:
Nos termos do artigo 148º do RD da FCF, deve o CD promover procedimento disciplinar para efetivar a responsabilidade disciplinar de todo e qualquer agente desportivo. Não estando determinado a existência de infração disciplinar e consequentemente o agente ou os agentes responsáveis, deve-se abrir um processo de averiguação para o efeito.
Decisão:
Assim, entende o Conselho de Disciplina, abrir um processo de averiguação visando determinar as ocorrências relatadas pelo Sr. Presidente da Associação Regional de Futebol de São Nicolau, e para o efeito, nomear como instrutor o membro do CD, Jorge A. Melício Silva e como Redatora o membro do CD, Dr.ª Ariana Ribeiro.